quarta-feira, 22 de junho de 2016

MAIS DE 50% DOS VOTOS NULOS, NÃO ANULA A ELEIÇÃO


Existem pessoas mal intencionadas fazendo campanha para ajudar a atual administração que tem como líder Armando Batalha. Na campanha vem pendido para os eleitores votar 00 para anular seu voto afirmando que se chegar a mais de 50% de votos nulos a eleição será anulada, contudo é pura mentira, estão tentando fazer com que o grupo de Armando Batalha ganhe a eleição com uma porcentagem pequena.

Pessoas afirmam que para cargos majoritários ou proporcionais seriam cancelados caso houvesse mais de 50% de votos nulos. Isso é conversa fiada, a constituição garante que servem somente os votos válidos excluindo-se os nulos e brancos e ponto final.

O voto em branco é de quem cala; o voto nulo é de quem fala e ambos protestando.
È valido qualquer tipo de manifestação de protesto, mas devemos esclarecer a todos os eleitores que o voto nulo não anula a eleição se tiver acima de 50% dos votos.
Algumas pessoas acreditam erroneamente que, a maioria dos votos nulos pode anular uma eleição ao confundir o termo “nulo” com “nulidade”, que aparece no capítulo VI do Código Eleitoral, que fala de todas as nulidades da votação.

Voto nulo: é a escolha do eleitor em anular seu voto durante a votação e não é considerado um voto válido.
Nulidade: é a confirmação de fraude que pode levar a anulação da eleição, por exemplo, quando o candidato vencedor é acusado de abuso de poder, e com isso torna-se inelegível. Existem diversos motivos que podem levar à anulação da eleição, como a realização em dia, hora ou local diferentes do determinado, ou o extravio de um documento essencial.
Pré-candidato a vereador do
PSD-São Cristóvão/SE




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