Existem
pessoas mal intencionadas fazendo campanha para ajudar a atual administração que
tem como líder Armando Batalha. Na campanha vem pendido para os eleitores votar
00 para anular seu voto afirmando que se chegar a mais de 50% de votos nulos a
eleição será anulada, contudo é pura mentira, estão tentando fazer com que o
grupo de Armando Batalha ganhe a eleição com uma porcentagem pequena.
Pessoas
afirmam que para
cargos majoritários ou proporcionais seriam cancelados caso houvesse mais de
50% de votos nulos. Isso é conversa fiada, a constituição garante que servem
somente os votos válidos excluindo-se os nulos e brancos e ponto final.
O voto em branco é de quem cala; o voto nulo é de quem fala e
ambos protestando.
È valido qualquer
tipo de manifestação de protesto, mas devemos esclarecer a todos os eleitores
que o voto nulo não anula a eleição
se tiver acima de 50% dos votos.
Algumas pessoas
acreditam erroneamente que, a maioria dos votos nulos pode anular uma eleição
ao confundir o termo “nulo” com “nulidade”, que aparece no capítulo VI do
Código Eleitoral, que fala de todas as nulidades da votação.
Voto
nulo: é a escolha do eleitor em anular seu voto durante a
votação e não é considerado um voto válido.
Nulidade: é a confirmação de
fraude que pode levar a anulação da eleição, por exemplo, quando o candidato
vencedor é acusado de abuso de poder, e com isso torna-se inelegível. Existem
diversos motivos que podem levar à anulação da eleição, como a realização em
dia, hora ou local diferentes do determinado, ou o extravio de um documento
essencial.
Por. Nelio Miguel Jr.
Pré-candidato a vereador do
PSD-São Cristóvão/SE

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